No dia 6 de abril de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.378, que define os direitos do paciente no Brasil. Neste artigo, você vai entender o que ela diz e como ela muda a relação entre pacientes e serviços de saúde.
Estatuto do Paciente: Lei nº 15.378
A Lei nº 15.378/2026, que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente, traz mais clareza sobre como deve funcionar a relação entre o paciente, os profissionais da saúde, hospitais, clínicas e demais serviços da área médica.
Ela organiza direitos que já eram discutidos no setor há algum tempo, mas que agora passam a ter respaldo formal na legislação.
O objetivo é garantir que o paciente não seja alguém que apenas recebe ordens médicas e aceita condutas sem entender o porquê. Assim, ele deve participar ativamente das decisões sobre a sua saúde.
Quais são os direitos do paciente?
A Lei nº 15.378 se apoia em autonomia, informação, segurança e dignidade, por isso os direitos do paciente são organizados em:
1- Direito de indicar um representante
O paciente pode escolher uma pessoa de sua confiança para ser o seu representante durante a fase de tratamento e cuidados da sua saúde. Essa indicação deve ser registrada no seu prontuário.
2- Direito a acompanhante
Ele pode estar acompanhado de uma pessoa em qualquer etapa do tratamento e ela também pode fazer perguntas para verificar se está tudo sendo seguido corretamente. A presença só pode ser limitada quando representar algum risco ao tratamento ou à segurança.
3- Direito a atendimento de qualidade e no tempo adequado
O paciente tem direito a receber o atendimento em um ambiente limpo, bem conservado, com profissionais capacitados e tempo suficiente para ser ouvido. Quando necessário, e se houver segurança clínica para isso, também pode ser transferido para outra unidade de saúde.
4- Direito à segurança durante o atendimento
Ele pode perguntar aos médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde sobre a higienização das mãos, a esterilização dos instrumentos, quem é o responsável pelo seu cuidado, o local correto de uma cirurgia e a procedência dos medicamentos.
5- Direito de não sofrer discriminação
O paciente tem direito de ser recebido com respeito, acolhimento e privacidade pelos profissionais da saúde, independentemente de quem é, de onde veio ou de qual é o seu diagnóstico.
6- Direito de participar ativamente do próprio tratamento
Mais um direito do paciente é entender o que está acontecendo com sua própria saúde, participar ativamente das decisões médicas e ter as suas preferências consideradas ao longo de todo o tratamento.
7- Direito à informação
O paciente tem direito a saber tudo sobre o seu diagnóstico, exames, tratamentos, riscos, benefícios e possíveis alternativas. Essas informações devem ser compartilhadas com clareza pelo médico e estar atualizadas para permitirem uma boa decisão.
8- Direito de saber quando um tratamento é experimental
Se o tratamento, medicamento ou método diagnóstico for experimental, o médico deve comunicar isso antes de qualquer decisão. O paciente também é livre para aceitar ou recusar participar de pesquisas em saúde, sem que isso afete a qualidade do seu atendimento.
9- Direito ao consentimento informado
Nenhum procedimento pode ser realizado sem que o paciente compreenda e autorize a conduta proposta pelo profissional da área médica. Dessa forma, a única exceção são situações de emergência onde há risco de morte e impossibilidade de manifestação.
10- Direito ao sigilo e à confidencialidade
As informações sobre a saúde do paciente pertencem a ele e precisam ser resguardadas. Por isso, prontuários, exames, diagnósticos e dados pessoais devem seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e permanecer em sigilo, mesmo após a morte.
11- Direito de decidir quem pode acessar suas informações
Nem familiares nem amigos próximos podem receber informações de saúde do paciente sem autorização. Qualquer compartilhamento depende da permissão prévia dele, salvo quando houver previsão legal.
12- Direito à privacidade
Outro direito garantido pelo Estatuto do Paciente é ser examinado em um local reservado, recusar visitas e decidir se aceita ou não a presença de estudantes ou outros profissionais que não façam parte do seu tratamento.
13- Direito do paciente à segunda opinião médica
Buscar a avaliação de outro profissional faz parte de uma medicina responsável e também é um direito dado ao paciente. A segunda opinião pode confirmar o diagnóstico do primeiro médico, apresentar alternativas ainda não consideradas ou trazer uma perspectiva nova sobre o seu quadro clínico.
14- Direito de acessar o próprio prontuário
O prontuário registra a história de saúde do paciente. Portanto, ele pode acessá-lo a qualquer momento sem precisar justificar os motivos, solicitar cópia gratuita e exigir que essas informações sejam protegidas.
15- Direito às diretivas antecipadas de vontade
O paciente pode registrar, com antecedência, quais cuidados deseja ou não receber caso fique impossibilitado de se comunicar. Essas decisões precisam ser respeitadas tanto pela equipe de saúde quanto pela sua família.
16- Direito aos cuidados paliativos
Em qualquer fase do tratamento, o paciente tem direito a cuidados que priorizem o alívio da dor, o conforto e a qualidade de vida. Isso inclui escolher o local onde deseja passar os seus últimos momentos, dentro das possibilidades do SUS ou do plano de saúde.
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